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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
CÓDIGO DOS TORNEIOS ABERTOS DE PESCA EM TERRA FIRME
CTAPTF
Art. 1º - DA DEFINIÇÃO
E DOS OBJETIVOS
Os Torneios Abertos de
Pesca em terra firme, popularmente conhecidos como Gincanas ou Festivais, são
provas estímulo-recreativas inter-estaduais e liberadas a participação
Internacional, destinadas a divulgar o desporto da pesca amadorista
competitiva. Tem como meta prioritária a descoberta de novos valores, através
da atração para os Clubes jurisdicionados, dos pescadores avulsos, podendo ser
de distintos Estados que possam trazer uma contribuição positiva para a
formação das Seleções Brasileiras de Pesca, que defendem o Brasil nas raias
internacionais.
Art. 2º - DA
DESIGNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
A) Todos os Torneios
deverão ser designados por seu número de ordem expresso em algarismos romanos;
B) Todos os Torneios
Abertos à não filiados às Federações Estaduais (Interestaduais/abertos -
Internacionais), serão necessáriamente dirigidos pela CBPDS, devendo seu
Programa e Regulamento serem elaborados pelos patrocinadores de conformidade
com este CTAPTF;
C) A impressão de
Programa, Regulamento Particular, Cartazes e quaisquer outros papeis alusivos
aos Torneios Abertos somente podem ser impressos e distribuídos após o prévio
exame e aprovação pela CBPDS, devendo constar nos mesmos a logomarca e a
citação de serem dirigidos pela Confederação;
D) Todos os Torneios
Abertos serão controlados por Árbitros Oficiais integrantes do Quadro de
Árbitros da Comissão Nacional de Arbitragem da CBPDS e por ela designados;
E) Os
patrocinadores/promotores dos Torneios Abertos são obrigados a fornecer para as
Autoridades Desportivas designadas pela Confederação: Transporte de sua sede de
origem ao local do evento, Embarcação, Alojamento e Alimentação condizente, Pró
labore pela Tabela da CNA , assim como as condições necessárias ao desempenho
de sua missão;
F) A CBPDS só
examinará pedidos de inclusão de provas no CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL
BRASILEIRO se formalizado o requerimento por Federação, Clube filiado ou
Prefeitura Municipal que deverão dar garantias de que os recursos obtidos com
os patrocinios e inscrições estarão sendo creditados e contabilizados
exclusivamente em favor do requerente. Caso concorde com a promoção de um
Torneio Aberto, a CBPDS poderá cobrar uma taxa consoante previsto na Tabela de
Taxas vigente, da qual não poderão ser deduzidas as despesas previstas na letra
"E" deste artigo e, se um filiado direto (Federação) ou indireto
(Clube) promover, apoiar de qualquer forma ou ceder suas instalações
viabilizando a realização de um Torneio Aberto (Gincanas) , interestadual ou
internacional, que não esteja autorizado pela CBPDS, será multado
administrativamente, essa multa deverá ser recolhida aos cofres da CBPDS, no
prazo de 10 (dias) de sua comunicação e não sendo paga a Federação, Clube ou
outro devedor ficarão suspensos administrativamente e impedidos de participar
de qualquer atividade oficial, independente da sanção administrativa de
desfiliação e execução da dívida que poderá lhes ser aplicada oportunamente;
H) A taxa a ser paga
será um percentual calculado sobre a receita bruta auferida com as inscrições;
I) Para efeito de
cálculos, considera-se receita bruta o total apurado com as inscrições,
considerando-se como tal toda e qualquer exigência necessária à participação do
Atleta ou Equipe na prova; tais como: taxas ou cotas, etc. (de alimentação,
hospedagem, transportes, iscas e doações de qualquer natureza);
J) Somente poderão ser
realizados dois tipos de provas:
1º - POR EQUIPES: São
as disputas Inter-Equipes, assim sendo também consideradas as provas de duplas;
2º - INDIVIDUAIS: São
as disputas em que poderão inscrever-se um número ilimitado de atletas que
entre si não constituem uma equipe;
l) Os Torneios poderão
realizar-se em água doce ou salgada, a saber:
1º) Os Torneios de
Equipes somente masculinas;
2º) Com participação
de Equipes somente femininas;
3º) Com participação
de Equipes mistas;
M) Nos Torneios
Abertos "Por Equipes" é proibida a proclamação individual, devendo os
pontos obtidos pelos concorrentes de uma mesma Equipe serem computados
conjuntamente. Nessas provas poderá ser admitida a premiação individual
(Troféu) oferecida pelos organizadores somente para as maiores peças, jamais o
maior número de peças individual.
N) DEFINE-SE que a
CBPDS não autorizará a realização de provas que restrinjam ou discriminem de
qualquer forma a participação de Clubes brasileiros que estejam de posse de
seus Alvarás devidamente atualizados , os Regulamentos particulares sómente
poderão definir o número máximo de participantes , ficando sempre dentro desse
limite reservado um número mínimo de 05 (cinco) inscrições para Clubes que as
solicitem através da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a
expedição do Alvará da Confederação autorizando o evento. Por terem Regulamento
Particular próprio com mais de 10 anos de existência aprovada pela CBPDS.
O) Caso um clube tenha
uma prova incluida pela CBPDS no Calendário Nacional e não a realize ou atrase
a entrega a CBPDS do Relatório correto da prova realizada além do prazo
regulamentar de 10 (dez) dias, terá a mesma automáticamente excluida do
CALENDÁRIO NACIONAL subsequente onde seria projetada automáticamente caso
tivesse sido realizada e o respectivo Relatório correto sido entregue no prazo
a Confederação. Para retornar ao Calendário Nacional, só requerendo nova
inclusão de data para a CBPDS através do formulário adequado e havendo disponibilidade
para a data objetivada (DDI 004/2007).
Art. 3º - DOS
CONCORRENTES E DAS INSCRIÇÕES
A) Quando uma Prova de
Terra Firme for "Por Equipes" as mesmas deverão ser compostas por um
máximo de 03 (três) Pescadores e um mínimo de 02 (dois), podendo quando o
'Regulamento Particular" exigir fiscalização, ser esta exercida por
qualquer pescador da equipe adversária ao lado, através de observação visual;
B) As Fichas de
Inscrição das Provas Abertas são emitidas pela CBPDS para uso em todos os
eventos realizados no território Nacional, podendo ser copiadas pela Internet
no site http://www.cbpds.com.br , entrando-se no CALENDÁRIO DESPORTIVO
NACIONAL do ano em curso, clicando-se sobre a prova e seguidamente sobre o
hiperlink referente a FICHA DE INSCRIÇÃO. Em nenhuma hipotese o Árbitro
homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do
Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja
integralmente preenchida como exigido pela Confederação , notadamente com os
nomes completos, identidades, endereços e em letra legivel. As fichas de
inscrição das provas , ficam retidas pelo Árbitro e devem ser encaminhadas pelo
mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à CBPDS.
Ressalvam-se as provas de direção direta da CBPDS;
C) A representação
oficial de Clubes ou Associações é restrita aos Atletas de Clubes filiados (nos
demais casos os concorrentes serão considerados como integrantes de Equipes
avulsas) , devendo as respectivas fichas de inscrição serem firmadas pelo
Presidente do Clube filiado ou pelo Capitão da Equipe Avulsa. (No caso do
Presidente do Clube não estar disponivel para assinar , será aceita a
assinatura do Capitão da Equipe filiada , ciente o mesmo de que será suspenso e
responderá na forma da legislação federal desportiva vigente caso seu Clube de
origem formalize uma denúncia de que não tinha sido autorizado a tal.;
OBS.: Para a
participação de menores de idade é necessária a assinatura do respectivo
responsável legal na ficha de inscrição;
D) As equipes de
Clubes somente podem utilizar o nome de suas respectivas associações, devendo
ser constituídas integralmente por Atletas e dirigentes cadastrados na CBPDS. O
nome dos Clubes filiados no Território Nacional é privativo e Equipes Avulsas
não podem utilizá-los iguais ou assemelhados.
E) É proibida a
participação de Atletas jurisdicionados em Equipes avulsas;
Obs.: O Atleta
jurisdicionado somente pode participar de Torneios pelo Clube através do qual é
cadastrado;
F) O Atleta
jurisdicionado que desligar-se do Sistema Desportivo objetivando vir a
participar como integrante de Equipe avulsa durante o período de 360 dias a
contar da data da efetivação desse desligamento na CBPDS, estará impedido de
participar de Torneios Abertos;
G) Os pescadores de
Equipes Avulsas, sob pena de desclassificação, não poderão:
H) As Equipes
pertencentes aos Clubes filiados podem utilizar a inscrição do nome de seus
patrocinadores, consoantes as limitações impostas pela CBPDS;
I) Nas provas onde o
Regulamento Particular determine a utilização de Colete-Identificador, camisa
alusiva ou outra identificação, sua utilização é obrigatória, ressalvadas as
Equipes jurisdicionadas que usam apenas seus próprios uniformes;
J) Na hipótese de por
descuido se efetuada uma inscrição de Equipe Avulsa com denominação em
desacordo com este CTAPTF, deverá o Árbitro responsável pela homologação das
inscrições efetuar a substituição do nome vetado por outro de sua livre escolha
em todas as fichas e súmulas, sem necessidade de audiência da equipe
interessada, que será oportunamente comunicada;
L) Em nenhuma hipótese
será restituída a taxa de inscrição, em virtude da desistência do interessado
motivada pela troca do nome de sua Equipe ou como prêmio por vitória
desportiva;
M) Os Clubes
vencedores do concurso anual "Clube do Ano" são isentos de taxas de
inscrição e de toda e qualquer contribuição (ou doação) que seja condicionante
para que possam concorrer a prova. Essa isenção beneficia 01 (uma) equipe de
cada categoria (masculino / feminino /juvenil / master). Os Clubes que tenham
direito adquirido por haverem conquistado o "Prêmio Transitório"
gozam da isenção acima para todas as suas equipes e Atletas. O promotor que
indevidamente cobrar uma isenção de um Clube do Ano, será obrigado a
restituí-la em dobro na apresentação do Relatório.
N) Não se homologará a
inscrição de Pescadores que não estejam portando a LICENÇA DO IBAMA atualizada
para a data da prova - Não se aceitará desculpa de extravio ou esquecimento.
Poderá nesse caso pagar a licença e competir.
Art. 4º - DA REUNIÃO
DOS PARTICIPANTES E DO CERIMONIAL DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Sempre que o
Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade,
deverão , ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de
arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade
desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar,
ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente
superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas
oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva (sob pena de cassação da
palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquistado por desclassificação),
desvirtuar Solenidades Desportivas de Abertura ou Encerramento para fazer
qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que nessas oportunidades a
"Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.
Sempre que for possível,
mas obrigatoriamente nos Torneios de maior vulto e nos internacionais, deverá
ter lugar uma "Cerimônia de Abertura". Nela o Hino Nacional deverá
ser tocado e cantado pelos participantes na medida do hasteamento do Pavilhão
Nacional e das Bandeiras da CBPDS, da Federação, local (caso lhe seja delegado
o poder supervisão pela Confederação), e do patrocinador em se tratando de
Governo Estadual ou Municipal. Essa cerimônia obedecerá a seguinte ordem:
A) dado o sinal de
concentração os Capitães das Equipes jurisdicionadas deverão formá-las no ponto
de maior destaque, em frente ao local onde se hastearão as Bandeiras tendo à
frente de cada uma um integrante portando a Bandeira do Clube a ponta de uma
vara com 3,50m. de comprimento;
B) A formatura é
obrigatória para as Equipes de Clubes que devem participar da prova
corretamente uniformizadas, mas, opcional para os avulsos;
C) Convidadas as
autoridades ou representantes de Clubes para proceder ao hasteamento, o mesmo
terá início, quando as Bandeiras das Equipes deverão manter a posição
horizontal (Perpendicular ao seu portador) voltando a posição vertical somente
no término do hasteamento do Pavilhão Nacional;
D) Em seguida terá a
palavra o patrocinador e as Autoridades Municipais, para a mensagem de boas
vindas;
E) O Presidente da
CBPDS ou seu Representante agradecerá em nome dos participantes e convidará um
dos mais concorrentes a tomar a frente dos demais e sob sua condução proferir o
seguinte juramento de honra do Atleta amador:
"JURO POR MINHA
HONRA DISPUTAR ESTA PROVA COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU
ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA".
F) Dando
prosseguimento o representante da CBPDS apresentará formalmente o Árbitro
Oficial, entregando-lhe a direção da prova e declarando o Torneio Aberto;
G) O Árbitro dará suas
instruções aos participantes, anunciando a hora oficial (que é a de seu
relógio) para que os concorrentes e demais participantes por ele afiram os
seus;
H) Em seguida será
dispensada a formatura devendo proceder-se sorteio igual para todos os
concorrentes, observando-se que somente entrará no mesmo a Equipe cuja
inscrição esteja homologada pelo Árbitro;
I) Por ocasião do
sorteio ou da entrega dos sacos aos concorrentes filiados a arbitragem deverá
recolher de cada um, a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta
emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado). A carteira será CONFERIDA devendo
coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha ultrapassado
os 18 ou os 50 anos a carteira obrigatóriamente deve ser de "Principal"
ou "Master" , ressalvada a hipótese de Atleta ainda como Juvenil
exercendo seu direito aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de
Seleções. A ausência da Carteira , ou sua categoria errada será motivo de
pagamento no ato à arbitragem de taxa no valor correspondente a expedição de
atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato preencher
nova Ficha de Cadastramento que será enviada para a CBPDS com a taxa anexa -
nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por infração
de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da
taxa supra-referida na hora, a arbitragem não entregará o saco nem permitirá a
participação do concorrente e aplicar-lhe-a WO.
J) São obrigatórias as
bandeiras , das Entidades e Clubes participantes portadas em varas de 3,50 m em
todas as provas. A representação cuja bandeira não estiver devidamente exposta,
na reincidência no mesmo Campeonato, será multada administrativamente em
R$100,00 (cem reais) , taxa que deverá ser recolhida na hora nas mão do Árbitro
oficial que a encaminhará para a Entidade dirigente em anexo à súmula com o
registro da ocorrência. Esse recolhimento prévio é imprescindível para que o
Árbitro possa autorizar o ingresso da representação na raia.
Art. 5º - DO LOCAL DA
PROVA E SUA DELIMITAÇÃO
A) O Regulamento
Particular deverá definir claramente o local da prova e sua delimitação, se
possível até com um croquis anexo;
B) Somente o
Representante da CBPDS e o Árbitro poderão alterar o local escolhido, em
virtude do estado das águas ou do tempo, sendo o primeiro antes de seu início e
o segundo após o mesmo;
C) A área do Torneio
(em terra firme) será dividida em tantos boxes quantos sejam os concorrentes
(Equipes ou Indivíduos), observando-se o espaço mínimo de 02 metros para cada
competidor e o máximo de 20 metros. Nas provas "Por Equipes" o
tamanho máximo do box será de 120 metros e o mínimo de 4 metros;
D) Os boxes serão
numerados da esquerda para a direita de quem olha para a água ( ou vice-versa).
O local de início dessa marcação será escolhido pelo Representante da CBPDS;
E) A visita ao local
da competição é liberada, todavia, ficará passível de desclassificação da
Equipe que por qualquer de seus integrantes treinar no local reservado após a demarcação
da raia;
Art. 6º - DA DURAÇÃO
DA COMPETIÇÃO
A) Os torneios poderão
ser realizados em uma ou mais etapas cujo limite de duração será estabelecido
no Regulamento Particular, mas nunca inferior à 4 horas, ressalvadas as provas
de menores e deficientes fisicos. O inicio da prova e de cada etapa porventura
existente, conforme previsto no Regulamento Particular, e o término de cada
etapa e da prova será efetuado com o sinal sonoro ou visual previamente
combinado. Ao ouvir o sinal o Atleta deverá recolher imediatamente sua linha,
tendo uma tolerancia de 02 (dois) minutos para colocá-la a seco (e não sendo
permitido novo arremesso após esse sinal). Fica ressalvada a peça de maior
porte (peso previamente convencionado no Regulamento Particular) que dará ao
seu captor uma tolerância de até 10 minutos após o tiro para colocá-la a seco;
B) Se, por qualquer
motivo o início da prova atrasar, consequentemente a mesma terminará além da
hora prevista, mas, sua duração deverá ser aquela prevista no Regulamento Particular;
C) Se a prova for
interrompida por motivo de força maior será considerada válida se já tiver
transcorrido mais de um terço de seu tempo de duração. Somente o Árbitro tem
autoridade para interromper uma prova;
Art. 7º - DO MATERIAL
DESPORTIVO
Sob pena de
desclassificação somente será permitida a utilização do seguinte material
desportivo à ser limitado no Regulamento Particular:
A) Vara de qualquer
material, com comprimento livre;
B) Carretilha ou
molinetes livres;
C) Linhas livres, sejam
monofilamento ou multifilamento de: nylon, outras fibras sintéticas ou
metálicas para uso no molinete, carretilha ou paradas (chicotes). Arranques de
grossura livre;
D) ANZÓIS, livres, desde
que de uma só ponta e não mais de 2 (DOIS) no Caniço em uso, podendo ser empatados
com qualquer espécie de linha (menos metálica ), desde que de espessura não
superior à 0,60 mm com a tolerância de mais dois centésimos de milímetro;
E) Não é permitido o
encastoamento direto dos anzóis com linhas metálicas (ex: aço/cobre);
F) Chumbadas (pesos)
de qualquer modelo desde que com densidade maior que a da água;
G) Bicheiros e puçás
H) Bóias (uma por
competidor nas provas de água doce especificas);
I) Calões (fincadores,
secretários, esperas);
j) Iscas artificiais
ou naturais, vivas ou mortas.
k) Giradores - de
material metálico com tamanho ou forma livres;
l) BALDE OU ASSEMELHADO (Adoção
obrigatória)
Art. 8º - DA SEGURANÇA
E FISCALIZAÇÃO DA PESCA
Os promotores deverão
prever em esquema de segurança para os concorrentes e demais participantes dos
Torneios, colocando os Órgãos públicos de segurança policial e médica de
sobreaviso;
Art. 9º - DOS
REPÓRTERES
Com prévia autorização
do Árbitro os jornalistas credenciados poderão executar suas tarefas dentro da
raia ou em outras áreas reservadas pelo Árbitro, executando suas tarefas de
forma que não venham a prejudicar qualquer concorrente;
Art. 10 - DA
DISCIPLINA
A) Os concorrentes e
seus acompanhantes não poderão prejudicar de qualquer modo o desenrolar normal
do Torneio nem criar qualquer espécie de problema;
B) Para os
concorrentes avulsos (não federados) serão considerados dois tipos de infração
a saber:
1º- Técnica -
Penalidade: perda de pontos ou desclassificação;
2º- Dolosa ou
inconveniente - Penalidade: desclassificação e proibição de participar no
futuro de quaisquer Torneios no Território Nacional, para o que terão seus
nomes divulgados pela CBPDS para todos os Estados;
C) Somente o Árbitro é
competente para desclassificar sumariamente um concorrente por infração deste
CTAPTF;
D) Quando o Torneio
for "Por Equipe" que pesque no mesmo box, a penalidade de
desclassificação de um concorrente poderá atingir toda a Equipe;
E) O Árbitro deverá
elaborar um Relatório sobre o desenrolar do evento remetendo-o para CBPDS. Esse
Relatório deverá ser prestado no modelo padronizado pela Confederação (ficha de
ocorrência), devendo ser examinado pela Confederação e apreciadas as pendências
pela mesma.
Art. 11 - DA
ARBITRAGEM
A) Os Torneios serão
arbitrados por um Árbitro designado pela Confederação, preferivelmente do
Estado onde se realizar a prova para redução de custos , ou da sede da CBPDS se
essa assim decidir, que na ausência de seu Representante será considerado como
Diretor da Prova;
B) O Árbitro poderá
designar tantos assistentes quantos entenda sejam necessários para o bom
desempenho de sua missão;
C) Somente o Árbitro
tem poder para suspender uma prova, por motivo de força maior e notadamente:
Mau tempo, Condição de pesca total ou parcialmente impraticável;
Art. 12 - DAS
ATRIBUIÇÕES DO ÁRBITRO E DA FISCALIZAÇÃO
A) Além das
atribuições já previstas neste CTAPTF, e regulamentação da CNA o Árbitro tem
direito de livre acesso, trânsito e vistoria livre em todos os veículos
utilizados na competição, bem como, livre acesso e direito de vistoria nos
acampamentos das Equipes participantes;
B) As autoridades
desportivas escaladas para o Torneio dispõem de igual poder ao disposto na
letra "A" deste artigo, ressalvada a desclassificação que é ato
privativo do Árbitro Oficial;
C) Ao Árbitro
competirá dirigir a pesagem das peças capturadas registrando na súmula os
resultados apurados e as ocorrências;
D) O Árbitro poderá
remanejar os Fiscais ou substituí-los no caso de falta de competência para o
exercício da missão. A dispensa de um Fiscal também poderá decorrer de motivo
de força maior;
E) Os Fiscais (sempre que previstos) atuarão fiscalizando
as Equipes situadas à esquerda do box onde atua a respectiva Equipe;
F) A Equipe cujo
Fiscal não estiver a postos para atuar no momento do início da prova poderá ser
desclassificado pelo Árbitro;
G) Caso o Fiscal
proceda de forma censurável no exercício de sua função será penalizado
igualmente aos demais concorrentes, atingindo sua Equipe essa desclassificação;
H) O
concorrente-Fiscal é integrante da Equipe que o inscrever e poderá pescar;
I) O FISCAL DEVERÁ
BASICAMENTE
1º- Fiscalizar o exato
cumprimento das disposições deste CTAPTF e daquelas constantes do Regulamento
Particular, denunciando incontinenti as irregularidades constatadas ao Árbitro,
para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
2º - Não abandonar nem
se descuidar da área sob sua fiscalização;
3º - Nas provas
"Por Equipes", por ocasião de seu término, acompanhar o capitão da
Equipe sob sua fiscalização até a mesa de pesagem, sem perder de vista o saco
de peixe que o mesmo deverá conduzir para o local da pesagem imediatamente ao
término da prova, fazendo registrar sua presença para liberar-se ou cumprir
fielmente outra forma de fiscalização que lhe seja assinalada pelo regulamento
Particular ;
4º - Cumprir as
determinações do Árbitro.
Art. 13 - DAS
ATRIBUIÇÕES DO CAPITÃO DE EQUIPE
a) Além das
atribuições já previstas neste CTAPTF o capitão de Equipe terá as seguintes:
1º - Promover junto a
direção do Torneio a substituição de elementos inscritos até 30 minutos antes
do início da prova, através de comunicação formal escrita e assinada, contendo
o nome do concorrente substituído e do substituto, bem como, as informações
necessárias à homologação da substituição pelo Árbitro (Cadastro na CBPDS);
2º - Solicitar ao
Árbitro a imediata substituição do Fiscal de Equipe designado para seu box que,
por qualquer motivo se ausentar ou deixar de cumprir suas funções;
3º - Representar a
Equipe perante o Árbitro sendo o único a poder dirigir-lhe a palavra;
4º- Providenciar a
substituição imediata, por outro elemento de sua equipe do Fiscal por ela
indicado que por qualquer motivo deixar de exercer sua missão;
5º - Exigir do Árbitro
o cumprimento do disposto neste CTAPTF e denunciar a CBPDS sua eventual
violação pelo Árbitro, por escrito, através de documento encaminhado por oficio
firmado pelo Presidente de seu Clube;
Art. 14 - DO EXERCÍCIO
DA PESCA
A) A pesca será
exercida exclusivamente dentro das áreas previstas e demarcadas;
B) Os arremessos
deverão ser efetuados perpendicularmente à linha d'água;
C) A linha deve ser
recolhida se por efeito de lançamento ou por força de correnteza invadir o Box
vizinho ocupado;
D) Somente será
permitido recolher a linha à mão, nos casos de ruptura da vara, do molinete ou
da carretilha;
E) O Concorrente durante
o exercício da pesca poderá passar ao Box vizinho para recolher peça presa;
F) O Concorrente
deverá observar os limites de seu Box jamais exercendo a pesca no Box vizinho;
G) O Bicheiro e o Puçá
poderão ser utilizados por quaisquer elemento da Equipe para ajudar o
companheiro em atuação;
H) Durante o
desenrolar da prova nenhuma concorrente poderá receber ajuda de estranhos a
Equipe, ressalvado
para ajudar no transporte de equipamento no acesso e nas mudanças de box os
deficientes fisicos e jurisdicionados que por problema de saúde tiverem laudo
médico registrado junto a CBPDS por médico credenciado junto a Confederação
recomendando a medida;
I) É permitido o uso
da Espera (Calão/Fincador / Secretário) para portar varas, materiais e iscas,
todavia, quando a linha da vara em uso estiver dentro d'água o concorrente que
o utilizar deverá permanecer próximo;
J) No Box o número de
linhas na água deverá ser igual ao número de concorrentes que compõem a Equipe
pelo Regulamento Particular, sendo permitido (no caso de desfalque da Equipe)
que os remanescentes pesquem com mais de uma vara ;
L) Será permitido um
número de até 02 (DUAS) varas montadas e iscadas na reserva por pescador
concorrente;
M) O Lampião ou
qualquer outro foco de luz utilizado pelo concorrente poderá ser colocado onde
desejar o concorrente;
N) Após o sinal de
intervalo ou término da prova será dado prazo máximo de 10 minutos para
colocação de peça de porte superior a 3 kg. a seco. Nesse caso o Capitão ou
técnico da Equipe deverá solicitar ao Fiscal que marque esse tempo, comunicando
posteriormente ao Árbitro a ocorrência;
O) As peças capturadas
pela boca por anzóis de mais de um concorrente serão colocadas a parte até o
final da etapa ou prova. Após a pesagem dividir-se-ão os pontos a ela atribuídos
entre seus captores;
P) É proibido sob pena
de desclassificação adentrar na água para arremessar. A onda vindo atingir o
concorrente é justificavel, o avançar exagerado na água não. Nas praias de
condições especiais notadamente do Norte/Nordeste o Regulamento Particular
proposto a CBPDS se aceito poderá admitir esse procedimento;
Q) As peças ferradas
por mais de um concorrente; sendo que, um pela boca outras partes do corpo,
pertencerão àquele que capturou pela boca;
R) O concorrente poderá
arremessar nova vara antes de tirar do(s) anzol(is) o(s) peixe(s) capturados,
mas seguidamente a esse arremesso , deverá colocar o(s) peixe(s) capturado(s),
(sem ferrões os que os tem - Bagres, Arraias, Porcos , etc) no seu balde,
obrigatóriamente com água, para ao final da prova ensaca-lo(s) no
SACO OFICIAL MODELO CBPDS, fechando-o, amarrando com o cordel a boca desse saco
e colocando o respectivo lacre com a etiqueta. O saco ou o balde não poderão
estar em recipientes fixados ao corpo do concorrente. O peixe que for
encontrado ensacado intencionalmente com água quando o saco do adotado for
plástico comum será invalidado e apreendido pelo Árbitro.
Obs:
Furar um saco plástico intencionalmente para escoar água invalida as peças nele
contidas , pois põem em risco a integridade do mesmo.
S) Não será permitido
colocar gelo nos peixes antes de sua entrega na pesagem;
T) Após o término da
prova o capitão da Equipe deverá levar o respectivo saco de peixes ao local da
pesagem, fazendo-se acompanhar do Fiscal que por último o controlou sempre que
o Regulamento Particular assim o determine;
U) É proibido engodar,
sendo considerado como tal cuspir dentro d'água qualquer coisa que esteja
mastigando, colocar iscas exageradas para a característica da prova em apenas
um dos anzóis, esmagar animais (Ex: Siris) e / ou iscas e deixá-los no chão
para serem levados pelas ondas ou realizar atos assemelhados que possam levar o
Árbitro considera-los como objetivando engodar. Cada Atleta / Equipe deverá
manter em seu box um "saco de lixo" onde deverá colocar: latas,
garrafas, embalagens diversas, residuos exagerados de Iscas e Peixes - Exemplo:
carcassa de peixe, montes de cabeças de Camarão - Ferrões de Bagres , etc);
V) A Equipe ou
concorrente individual que abandonar qualquer etapa de um Torneio antes que seu
encerramento , terá seus pontos computados se esse abandono decorrer de motivo
de força maior comunicado ao Árbitro e reconhecido pelo mesmo.
X) É proibido à equipe
ou concorrente retirar-se da raia sem autorização;
Y) Não é permitido ao
concorrente filiado tirar o uniforme oficial (que não pode ser tipo calção de
banho ou maiô) ou parte dele durante o desenvolvimento da prova, O boné é
considerado parte integrante do uniforme e deverá ser do modelo oficial da
Representação e igual para todos , podendo ser usado por todos ou por apenas
parte dos Atletas. Em nenhuma hipótese o árbitro permitirá o ingresso e (ou)
permanência na raia com boné distinto do oficial do Clube. O concorrente
encontrado assim será advertido, na segunda vêz sumáriamente desclassificado;
Art. 15 - DOS PEIXES
A) As provas poderão
ser:
1º - VARIADAS -
Valendo todos os peixes capturados
2º - ESPECIALIZADAS -
Valendo apenas 1 (um) determinado espécimen;
B) Nas provas variadas
de terra-firme em água salgada regidas por este CTAPTF, somente poderão ser
declaradas peças não válidas pelo "Regulamento Particular" , se assim
sugerirem os organizadores, à critério da CBPDS, mediante justificativa formal
que lhe deverá ser encaminhada junto com o pedido de alvará para a promoção da
prova, os peixes notóriamente conhecidos por sua toxicidade ou periculosidade
reconhecida pela CBPDS tais como: "Baiacus" (exceção do Arara -
Lagocephalus laevigatus), os Mangangás (Scorpaena plumieri plumieri),
as "Marias-da-Toca" (Gobiidae) e os " Macacos"(Bleniidae)
e assemelhados, devidamente identificados no Regulamento Particular, ficando
recomendado o livro "Peixes Marinhos do Brasil" de Marcelo Szpilman ,
como livro oficial de classificação da CBPDS e suas filiadas. Nas provas variadas de
água salgada os peixes habitualmente utilizados como "Iscas" serão
consideradas peças não válidas, sendo eles: SARDINHA VERDADEIRA / MAROMBA,
CAVALINHAS / BARRIGUDINHOS / FARNANGAIOS e MAMARREIS. A Sardinha Cascuda /
Lage, a Boca Larga / Manjuba serão consideradas peças válidas;
C) Poderão ser
realizadas provas onde o Regulamento Particular autorize expressamente o Baiacú-mirim
(Sphoeroides testudineus - pintadinho que ocorre junto às pedras) e o Baiacú-pinima
(Sphoeroides spengleri), observadas as devidas cautelas relativas ao consumo da
carne pela eventual toxicidade a exigir limpesa por experts.
E) As provas de
"água salgada" em que o tamanho mínimo dos espécimens ( ressalvado o
Carapicú -Eucinostomus gula), era limitado até o mínimo de 15 cm, , podem assim
continuar até ulterior decisão da CBPDS. Novas provas não mais poderão ter
limitações de tamanho minimo, ressalvando tamanhos maiores especificamente
previstos em Portarias do IBAMA que nesse caso devem ser anexadas ao
regulamento Particular.
F) As peças não válidas
devem ser devolvidas a água por seu captor desde que tenham condição clara de
sobrevivência;
G) É proibido aos
concorrentes entrar no Box com peixes válidos sob a desculpa de que servirão de
"ISCA". Se desejarem poderão utilizá-los em forma de filé ou carnada
antecipadamente preparada. O Árbitro poderá desclassificar o concorrente se no
caso de eventual revista encontrar esses peixes misturados a isca ou junto ao
concorrente ;
H) Os organizadores
deverão dispor no local da pesagem de balanças, preferivelmente eletronicas,
adequadas à apuração de provas de pesca;
I) Os peixes na pesagem
deverão estar lavados (limpos). escorridos de cabeça para baixo;
J) O Árbitro na
definição de maiores peças deverá eviscerar os espécimens em dúvida;
K) O Árbitro poderá ignorar
qualquer peça com sinal de deterioração marcas que provoquem suspeição,
independente ou não da aplicação da desclassificação de quem a apresentou e
outras sanções disciplinares cabíveis;
L) O peixe capturado
por Atleta jurisdicionado que for Recorde Brasileiro de Competição será
homologados pela CBPDS desde que registrado em súmula pelo Árbitro da CBPDS,
recolhida a taxa vigente e preenchida a ficha regulamentar;
M) Todos os peixes
capturados passam a ser propriedade da organização, que somente poderá
destiná-los para o consumo em almoço ou jantar aos participantes ou para
Instituições de Caridade. O destino dado aos peixes deverá ser registrado na
Súmula pelo Árbitro.
Art. 16 - DO MÉTODO DE
CÁLCULO DE PONTOS
Nos torneios abertos
somente poderão ser adotadas as seguintes pontuações:
1º- 02 (dois) pontos
por peça mais 01 (um) ponto por cada 100 (cem) gramas ou fração do peso total;
2º- 03 (três) pontos
por peça mais 01 (um) ponto por cada 500 (quinhentas) gramas ou fração do peso
total;
3º- 200 (duzentos)
pontos por peça mais 01 (um) ponto por grama do peso total.
Art. 17 - DA
CLASSIFICAÇÃO
Será proclamada
vencedora a Equipe ou o concorrente individual que tiver obtido a maior
pontuação.
& Único: Uma vêz
definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais
, ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro
deverá aguardar 30 (trinta) minutos , autorizar (hum) lance de cada competidor
e seguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta /Clube presente, com direito aos
títulos e troféus , classificações seletivas e demais vantagens.
Art. 18 - DOS EMPATES
Em caso de empates e
classificação será determinada pelo número de peças abatidas após o maior peso
total, caso continue empate, será vencedor aquele que houver capturado a maior
peça em peso. Persistindo ainda o empate, deverá ser decidido por sorteio;
Art. 19 - DA PREMIAÇÃO
Todos os prêmios
deverão ser indicados previamente pelos organizadores, ficando expostos pelo
menos no dia da prova no local de seu desenvolvimento;
A) Não serão admitidos
prêmios em dinheiro;
B) Nas Provas e
Torneios Abertos (Gincanas) obrigatoriamente existirá premiação a saber:
C) A Federação
Estadual poderá no cumprimento de sua politica Estadual , optar por atribuir
aos concorrentes avulsos (não filiados) sómente a premiação "GERAL".
D) Qualquer Entidade,
Associação, Empresa ou pessoa física que desejar oferecer troféus ou prêmios,
tais como: barcos, motores, materiais, etc., poderá fazê-lo, todavia, nos
mesmos somente poderá estar gravado o nome do ofertante. A destinação do prêmio
é competência da CBPDS, sendo proibido destiná-lo a premiar a captura de
maiores peças. Os troféus transitórios somente poderão ser disputados por
Equipes jurisdicionadas e sua posse definida somente será concretizada após
três vitórias consecutivas ou cinco alternados. No caso da conquista de um
troféu transitório o representante legal da associação jurisdicionada vencedora
firmará uma cautela de depósito e poderá manter o troféu sob guarda de sua
associação;
E) A CBPDS
considerando que não existe Clube sem atleta, nem atleta sem clube, fazendo jús
ambos ao laurel por sua participação destacada pela vitória, regula que só
liberará provas para o Calendário Nacional que ofereçam para cada posição um
troféu para cada integrante da Equipe vencedora, mais o correspondente para o
acervo do Clube filiado. Exemplo - Prova para Equipes de 03 (tres)
participantes = 03 troféus para os atletas da equipe + 01 troféu para o acervo
do clube - por posição premiada. Nas provas individuais será obrigatório o
minimo de 01 (um) troféu para o Clube , no minimo até o 3º lugar pelo melhor atleta
federado de cada clube em cada categoria existente na prova. EX: GERAL - 3 /
FEMININO - 3 / JUVENIL -3 / MASTER - 3) = 12 troféus
Art. 20 - DISPOSIÇÕES
GERAIS
A) Será
desclassificada a equipe ou concorrente que distribuir ostensivamente
propaganda de firmas concorrentes às patrocinadoras do evento;
B) De conformidade com
a Portaria SUDEPE (IBAMA) nº 018/81, as competições de Pesca dirigidas pela
CBPDS estão desobrigadas de obedecerem limites quantitativos para captura de
peixes e na forma da Portaria 073/2003 seus promotores estão isentos de
estabelecer limites de tamanho minimo.
C) É recomendada a não
participação de Clubes e Atletas jurisdicionados em Torneios Abertos não
integrantes do Calendário Desportivo Nacional emitido pela CBPDS; todavia,
visto a existencia de focos de gincanas de pesca desportiva ainda não
regularizados perante a CBPDS , mediante requerimento formulado pelo Clube de
origem de um Atleta enviado via-Federação Estadual e dirigido à CBPDS esta
poderá liberar por uma única vêz esse Atleta filiado para que
"participando" desse evento não integrante do Calendário Nacional da
CBPDS, como um "Embaixador" da CBPDS e venha a orientar e atrair os
promotores para oficializarem sua prova, integrando-a no Calendário Desportivo
Nacional Brasileiro e com isso proporcionando um maior desenvolvimento
desportivo , mesmo demonstrando sua superioridade técnica , obter classificação
de destaque e assim tornando-se centro das atenções, possa através do diálogo e
esclarer os participantes de que poderão filiar-se a Clubes e assim tornarem-se
membros do Sistema Desportivo Nacional , aprendendo técnicas que sómente são
aperfeiçoadas dentro da comunidade desportiva oficial que mantém intercâmbio
com as co-irmãs , Entidades de direção oficial de todo o mundo. Também passarem
a poder homologar recordes brasileiros e internacionais e integrar Seleções
estaduais e brasileiras, etc. Nesse caso específico sendo autorizado o
Atleta-jurisdicionado não poderá envergar uniforme ,devendo apresentar-se no
local com garbo e disciplina mantendo respeito às normas de apresentação que se
exige dos integrantes do Sistema Desportivo da CBPDS, independente das
liberações existentes no Regulamento Particular do certame e, ao retornar,
imediatamente , apresentar à CBPDS um Relatório minucioso dessa participação,
constando contatos realizados com os promotores
(nomes/endereços/telefones/etc.) e, ganhando qualquer premio (Troféu, brinde,
importancia, etc), o que for, deverá ser entregue ao respectivo Clube para
repasse à respectiva Federação e essa deverá promover uma RIFA entre seus
filiados e Avulsos revertendo a quantia apurada para constituição de um fundo
exclusivo para apoio aos Atletas das Seleções nesse Estado. Enquanto não
cumprir essa obrigação o Atleta não poderá participar de qualquer evento
desportivo;
D) É obrigação de todo
concorrente prestar informações solicitadas pelas Autoridades Desportivas
escaladas pela CBPDS;
E) A participação de
Equipes e Atletas representantes da associações jurisdicionadas à CBPDS somente
é permitida nos Torneios Abertos por esta dirigidos desde que não estejam
punidos ou devendo obrigações a Entidade;
F) Todos os impressos
alusivos a um Torneio Aberto (Gincana) deverão conter impresso em local
destacado a inscrição:
"DIREÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E
DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS"
G) A CBPDS poderá
delegar poder de Supervisão as Federações Estaduais, caso lhe seja conveniente,
quando além da inscrição prevista na letra "G" deste artigo deverá
constar a seguinte:
"SUPERVISÃO DA
FEDERAÇÃO............................................................"
H) A FEDERAÇÃO que por
Delegação da CBPDS supervisionar um Torneio Aberto sob as normas da
Confederação, receberá pelo serviço efetivamente prestado uma quantia
equivalente à metade da quantia recebida pela CBPDS, incidente sobre as
inscrições; desde que, faça chegar a documentação inerente (relatórios e taxas)
no prazo de até 10 (dez) dias após o término do certame;
I) A Equipe de Clube
filiado nas provas de terra firme deve ter presente sua Bandeira;
J) As Equipes e
concorrentes avulsos não poderão exibir qualquer tipo de propaganda política ou
religiosa em faixas, bandeiras e etc.;
K) É proibido aos
concorrentes tornarem-se inconvenientes em virtude da ingestão de bebidas
alcoólicas que possam vir a caracterizar embriagues;
L) Das decisões do
Árbitro não caberão quaisquer recursos ressalvadas as que violarem as normas da
CBPDS;
M) Os casos omissos
serão decididos pelo Representante da CBPDS a luz do bom senso e das diretrizes
adotadas pela Confederação;
N) Qualquer
concorrente que desejar contribuir para o aprimoramento da Pesca Desportiva
Brasileira poderá entregar por escrito sua sugestão ao Árbitro que a anexará em
seu Relatório;
O) Na hipótese de num
mesmo Torneio participarem Clubes jurisdicionados com nomes semelhantes, o
Árbitro deverá providenciar para que seja colocado na frente do nome de cada um
a respectiva sigla Estadual;
Exemplo: CLUBE DE
PESCA PIRATAS DA ILHA - SC
CLUBE DE PESCA PIRATAS
DA ILHA - SP
N) Sempre que um Clube
inscrever mais de uma Equipe numa prova deverá diferenciá-las com cor, ficando
proibida a classificação por ordem alfabética ou numérica para que não fique
diminuído um competidor face a outro do mesmo Clube;
Exemplo: VENENO CLUBE
DE PESCA - PRETA
CLUBE DE PESCA ANZOL
DE OURO - BRANCA
CLUBE DE PESCA VENETO
- BEGE
S) É obrigatória a
participação dos Clubes em uniforme, todavia, ficam liberados os abrigos de
chuva e agasalhos diversos em cima dos mesmos desde que não tragam inscrições
que possam ser consideradas como propaganda proibida ou desautorizada;
Ex:: Agasalhos diversos
não se referem a uniformes de outros clubes ou Seleções Estaduais ou
Brasileiras.
T) Os organizadores
locais das provas interclubes ou abertas não tem competencia para modificar a
legislação desportiva emanada da CBPDS ou o Regulamento Particular aprovado e
publicado on-line no Calendário Nacional, quer inserindo modificações ou anexos
no Regulamento Particular aprovado pela Confederação quando autorizou o evento
ou mesmo por decisão de momento. Fica estabelecida multa de R$5.00,00 para o
descumprimento deste item com suspensão administrativa até quitação em 30
(trinta) dias ou não o fazendo automática desfiliação (Independente de outras
multas previstasna legislação do IBAMA e outros organismos competentes)
Ex: Converter prova
maritima em lagunar, ou de outra caracteristica.
U) Caso qualquer
participante perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da prova,
deverá por seu Capitão de Equipe, comunicá-la na primeira oportunidade ao Árbitro.
Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada
aplicará incontinenti a penalidade adequada ao caso. Caso a denúncia não seja
comprovada o denunciante poderá ser sancionado com perda de 10 (dez) pontos. O
Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma
penalidade durante o desenrolar do evento, por infração que tenha assistido. Em
nenhuma hipótese o Árbitro poderá revelar quem foi que o informou que uma
infração estava sendo cometida.
V) Antes do início de
cada prova o Árbitro poderá reunir os Concorrentes para prestar os
esclarecimentos técnicos especificos da prova em que vai atuar e que julgue
necessários;
X) Os casos omissos
serão préviamente submetidos à decisão da CBPDS que como legisladora-mór
decidirá o assunto conforme análise das peculiaridades apresentadas, estando
revogadas as disposições em contrário.
Y) Esclarece-se que
é responsável direto pelas inscrições e conferencia das licenças do IBAMA
exclusivamente o Organizador da Prova. Não cabendo responsabilidade sobre essa
matéria nem a CBPDS, nem ao Árbitro Oficial da Comissão Nacional de Arbitragem
que atuam em função de controle e direção de âmbito exclusivamente desportivo.
Z) Este CTAPTF entra em
vigor no dia 19/11/2007 e corrige automáticamente todos os Regulamentos
Particulares de provas do CALENDÁRIO NACIONAL aplicando-se os dispositivos nele
contidos;