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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
REGRA PARA COMPETIÇÕES DE LANÇAMENTO
REGLAN
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Nas
competições de lançamento que se realizem sob os auspícios da CBPDS e suas
filiadas, aplicar-se-ão as disposições estabelecidas nas presentes regras:
& Único: DEFINE-SE
que a CBPDS não autorizará a realização de provas interestaduais(abertas) ou
Internacionais no Brasil, que restrinjam ou discriminem de qualquer forma a
participação de Clubes brasileiros que estejam de posse de seus Alvarás
devidamente atualizados , os Regulamentos particulares sómente poderão definir
o número máximo de participantes , ficando sempre dentro desse limite reservado
um número mínimo de 05 (cinco) inscrições para Clubes que as solicitem através
da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a expedição do Alvará da
Confederação autorizando o evento.
Art. 2º - O número de
concorrentes será fixado conforme o mínimo estabelecido nos regulamentos
particulares de cada evento, recomendando-se que não exceda por dia numa única
cancha o número de 60 (sessenta) lançadores por categoria / raia, para não
prejudicar o desenvolvimento e apuração normal da prova.
2.1 - Nas provas de
Lançamento a premiação minima por categoria individual é de até o 3º lugar à
razão minima de 01 (hum) troféu por posição. Na proclamação inter-clubes com
classificações obrigatórias até o mínimo do terceiro lugar a premiação minima é
de 01 (um) troféu para cada Atleta da Equipe regulamentar , mais 01 (um) troféu
no minimo identico por posição para o respectivo Clube . EX: Equipe de tres
Atletas = 03 troféus p/Atletas + um troféu para o Clube = 04 troféus por
posição.
2.2 - Sempre que o
Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade,
deverão , ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de
arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade
desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar,
ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente
superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas
oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva (sob pena de cassação da
palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquiistado por
desclassificação), desvirtuar Solenidades Desportivas de Abertura ou
Encerramento para fazer qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que
nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a
Premiação dos Campeões.
2.3 - Em nenhuma
hipotese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou
Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela
CBPDS não esteja integralmente preenchida como exigido pela Confederação ,
notadamente com os nomes completos, identidades, endereços e em letra legivel.
As fichas de inscrição das provas , ficam retidas pelo Árbitro e devem ser
encaminhadas pelo mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à
CBPDS. Ressalvam-se as provas de direção direta da CBPDS;
TÍTULO II - FIXAÇÃO DE PROVAS
Art. 3º - O certame
para distância pura compreenderá as três provas básicas de 30, 114 e 150
gramas. A prova de lançamento de equipamento limitado é de 120 gramas.
Art. 4º - Se fixará
dia e hora para a realização da prova.
Art. 5º - A entidade
organizadora poderá suspender a competição ou modificar o lugar, dia e hora,
adotando as medidas para que qualquer alteração do programa chegue ao
conhecimento de todos os interessados com prudente antecipação.
Art. 6º- Uma vez
iniciada a competição, somente o Árbitro titular da prova poderá suspendê-la
por causas devidamente justificadas, a seu juízo, devendo em tal caso registrar
na Súmula Oficial as causas que provocam a suspensão da prova.
Art. 7º - No caso de
suspensão de uma prova por motivo de força maior se fixará uma nova
oportunidade para finalizá-la no mesmo dia, e no caso de não poder completá-la
no periodo do Campeonato, a prova será anulada.
TÍTULO III - DA CANCHA PARA AS PROVAS DE DISTÂNCIA PURA E PRECISÃO
DE DISTÂNCIA ( EQUIPAMENTO LIMITADO)
Art. 8º- As provas de
distância pura e precisão de distância se realizarão sobre terreno em cancha
marcada em forma de ângulo medida da seguinte forma:
a) Desde o lugar que
será o ponto de partida, medirá uma longitude de 100m preferivelmente a favor
do vento predominante da região, observando-se também as cautelas relativas ao
escape do chumbo em relação ao que possa ser situado atráz ou ao lado da
cancha.
b) Desde este ponto se
tomará uma medida de 15m para os lados.
c) A abertura será
dada no ponto onde se encontra a medida de quinze metros com os cem metros
medidos sobre a lateral. Em conseqüência, estendendo a cancha desde o vértice
aos duzentos metros, a medida até as laterais será de 30 metros, ou seja total
de 60 metros.
Art. 9o - Orientação da cancha,
uma vez montada, não poderá ser mudada, nas provas de Lançamento Limitado;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para
as provas de Lançamento sob as regras do Casting Livre, Fórmula Brasil e
Fórmula Brasil de Carretilha - REGLANCAR, a cancha poderá ser mudada da posição
inicial, acompanhando o vento para mantê-lo favorável, da cabeceira para o
fundo, se o árbitro oficial da prova o autorizar e este só o fará sob as
seguintes regras:
A) Ser proposto por um
Capitão das equipes participantes, ou se a competição for de categoria
individual, por um Atleta Federado;
B) O árbitro Oficial da
prova consultará os demais Capitães e em não sendo consenso geral, colocará à
votação, na hora e de modo informal, necessitando da aprovação de 50% se forem
em número par e se for número ímpar, maioria simples; sendo a competição
individual será votado da mesma forma, 50% para número par e maioria simples
número ímpar;
C) O árbitro só
suspenderá a prova para efetuar a mudança da cancha entre as baterias;
D) O árbitro deverá,
antes de suspender a prova para efetuar a mudança da cancha, observar se haverá
segurança aos Atletas, casas visinhas ou lugares próximos que poderão ficar na
direção das áreas de escape - de risco ao eventual rompimento de chumbo;
E) O árbitro oficial da
prova, não autorizará a mudança da cancha se for impossível terminar a
competição dentro do período do dia que possua iluminação natural;
Art.10 - A linha de
partida será rígida, devendo ser marcada com madeira, ou alumínio, ou ferro, ou
material equivalente, com dois (02) metros de comprimento, devendo ser colocada
em forma perpendicular ao vértice formado pelas linhas laterais da cancha, vale
dizer que, fica um (01) metro para cada lado do vértice, e sendo marcadas suas
laterais de um (01) metro de comprimento cada, com um cabo bem visível que não
representem obstáculos físicos aos pés do Atleta lançador.
Art.11 - As laterais
da cancha serão marcadas com cordas e terão bandeiras com as respectivas
estacas fincadas do seu lado interno; colocadas de 10 em 10 metros.
Art.12 - Os recordes
conhecidos da prova que se tratar, serão marcados sobre a linha imaginária do
centro com uma Bandeira Vermelha para o Masculino; Amarela para o Feminino ,
Laranja para o Juvenil e branca para o Master, que se destaquem das demais.
OBS.: É opcional a
colocação na linha imaginária central da cancha, à distância mínima de 220 m.,
um painel de pano vermelho retangular de medida máxima 2 x 1 metros ficando
ressalvadas as provas integrantes e reconhecidas de Campeonatos Nacionais onde
o painel será obrigatório;
Art.13 - Se instalará
um Parque de Material fechado e comum a todos para que sejam depositados os
materiais em uso dos competidores os quais ficarão sob vigilância do Fiscal
responsável por esses materiais e, somente este responsável receberá e
devolverá a vara ao competidor.
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AS PROVAS DE DISTÂNCIA PURA E
DISTÂNCIA DE PRECISÃO ( EQUIPAMENTO LIMITADO)
Art.14 - Chamado o
lançador para efetuar seu lance, disporá de um tempo máximo de dois minutos
para apresentar-se no lugar de lançamento, vencido este prazo o Árbitro da
prova procederá a anulação do lance que lhe corresponde.
Art.15 - Uma vez que o
lançador se apresente no lugar do lançamento, o Árbitro da prova autorizará a
efetuar o lance mediante a voz "Cancha Livre" ou "Raia
Livre". Desde esse momento o lançador disporá de 2 minutos para efetuar o
lançamento, sem que interfira nenhuma outra ordem ou autorização, vencido esse
prazo, sem que haja sido efetuado o lançamento, o Árbitro da prova procederá a
anulação do mesmo.
Art.16 - Toda a
tentativa de lançamento depois de autorização do Árbitro se considerará como
lance feito, ainda que no caso a chumbada não saia por qualquer motivo
(bloqueio de carretilha, pickup, não livrado), salvo causa proveniente de
terceiros que justifique, a critério do Árbitro da prova, a interrupção do
lance.
§ 1º - No momento que o
Atleta estiver no ato iminente de efetuar o lance, após a autorização do
Árbitro, este deverá, quando verificado algum problema com o material, tais
como: linha enrolada na ponteira da vara (laçada de ponteira), pick-up fechada
ou linha laçada em um dos passadores - mandar o Atleta interromper o lance -
com o comando de voz: última forma.
§ 2º - O Atleta que
tiver seu lance interrompido poderá reiniciá-lo imediatamente, sendo-lhe
devolvido o tempo de 2 minutos, com nova voz de cancha ou raia livre. Caso o
Atleta não aceite a voz de cancha ou raia livre imediatamente ao episódio,
ser-lhe-á facultado aguardar 3 competidores para voltar a lançar. O Árbitro
chamará o Atleta para comparecer à área de lançamento após 3 lançadores na
forma dos artigos 14 e 15.
§ 3º - Se o Lançador for
o penúltimo ou último lançador da bateria ou prova terá o tempo do artigo 14 -
dobrado para se apresentar; vencido este prazo sem o seu comparecimento o
Árbitro procederá a anulação do lance que lhe corresponde.
§ 4º - Para fiscalização
de segurança específica do § 1º, o Árbitro poderá nomear os fiscais da mesa
marcadora, ou a quem considerar adequado para auxiliá-lo na verificação e,
estes deverão se dirigir diretamente ao Árbitro, nunca ao Atleta sob pena da
punição de desclassificação da prova.
§ 5º - É expressamente
vedado a qualquer Atleta se dirigir ao Lançador quando lhe for dado cancha
livre.
§ 6º - Após o lançamento
efetuado por um Atleta, este não poderá alegar superveniência dos §§ anteriores
para devolução do tiro caso se verifique que seu lance rompido, para fora,
nulo, anulado ou curto, tenha sido em decorrência de um dos fatos elencados no
§ 1º.
§ 7º Se o Lançador
efetuar o tiro após o comando de interrupção do Lançamento: última forma, a
critério do árbitro, poderá mandar repetir o lance na forma do § 2º e 3º.
Art.17 - O competidor
terá seu lance anulado, se no momento de efetuá-lo, cometer uma da
seguintes infrações:
A) Tocar a linha de
partida ou ultrapassa-la tocando o solo com os pés;
B) Ultrapassar a linha
lateral da linha de partida, ficando um pé totalmente fora.
§ 1º - Se, em seu
intento, escorregar e apoiar suas mãos ou seu corpo ou mesmo o caniço dentro da
cancha, o tiro será válido; mas, sempre respeitado o disposto nas letras a e b
deste artigo;
§ 2º - O competidor
poderá iniciar o lance de qualquer lugar dentro da zona de lançamento; porém,
deverá terminá-lo dentro das condições pré- determinadas neste artigo.
Obs: O lance se
encerra no término da liberação do chumbo como efeito do esforço do atleta
(explosão);
Art.18 - A medida do
lance se fará desde o vértice do ângulo da cancha, até o ponto onde encontre a
chumbada. Para tal fim os fiscais de marcação colocarão no lugar onde se
encontra a chumbada, a placa com o número de ordem do competidor que se tratar.
Para que o lance seja válido a chumbada deverá estar integralmente dentro da
cancha. Não se computará como válido nenhum lançamento que ao efetuar-se a
medição do mesmo não alcance as distâncias mínimas que a seguir se detalhe:
A) Para a prova de 30
gramas.............................90 metros
B) Para a prova de 114
gramas...........................170 metros
C) Para a prova de 120
gramas...........................100 metros
D) Para a prova de 150
gramas...........................140 metros
Art.19 - A medição dos
lances se efetuará ao final da prova de Lançamento Limitado e ao término de
cada série no Lançamento Livre.
Havendo
disponibilidade da organização da prova de utilizar medição da distância dos
lances por aparelho eletrônico de confiança(ex. teodolito), as medições poderão
ocorrer tiro a tiro, ou ao final de cada série, à critério da organização da
prova.
Art.20 - Em caso de
rompimento da linha na execução de um lançamento, este
se contará como feito,
mas o resultado não se marcará.
Art.21 - Se algum
competidor romper seu caniço ou sua carretilha no momento do lance e a chumbada
cair dentro da cancha, o lance será válido. Qualquer que seja o estilo que
utilize para efetuar o lançamento, a chumbada não poderá passar duas vezes pelo
mesmo local (Pêndulo ou Revoleio) , sendo também proibidos os giros (volta de
360º), podendo ser posicionada a chumbada à esquerda , direita ou centro . Se o
jogador distanciar-se da linha de partida o suficiente para que a chumbada
fique atrás dela, as condições do lance deverão ajustar-se às normas assinaladas
anteriormente. O Árbitro deve ter a precaução de situar-se sempre do lado do
qual o lançador posiciona o chumbo para o inicio do lance ou à esquerda se o
lançador for lançar posicionando a chumbada na área central .
Art.22 - Uma vez
efetuado o lance, o lançador permanecerá atrás da linha de partida, podendo
apoiar ou não o caniço no chão e recolher brevemente para esticar a linha até a
"voz de alto" do Árbitro da prova, mas em nenhum caso, poderá seguir
acionando a manivela da carretilha nem efetuar movimento algum que possa
incidir na recuperação da linha. O Árbitro da prova dirá quando deve
retirar-se. Está liberado o ato de vibrar ( festejar) por parte do Lançador com
gestos, movimentos corporais e gritos. O festejo ou comemoração mencionada é
livre a partir do momento em que se efetua o lance ( inclusive com a chumbada
no ar). A comemoração ou festejo também pode ser feita depois que a chumbada
toque em terra. Neste caso o Árbitro deve cuidar para que o Lançador não faça
movimentos intencionais com a vara de forma que sirvam para deslocar a chumbada
que se encontra fora do limite da cancha para arrasta-la para dentro da mesma.
Art.23 - Para
Lançamento Limitado é obrigatória a utilização de molinetes e carretilhas
originais de fábrica, admitindo-se a substituição de peças internas, botões e
manivelas não originais. Não se permitirá adicionar qualquer elemento que
vincule o caniço (vara) ao antebraço ou braço do Atleta-lançador, tais como:
anéis ou argolas e apoios de qualquer tipo ou material. Bobinas, sómente
admitem-se as originais de fábrica (entende-se que as popularmente conhecidas
como "fantasia" não são permitidas);
§ Primeiro: Nos
molinetes será permitido a retirada do arame do automático ou pick up, sendo
proibido quaisquer outros tipos de modificações ou adaptações.
§ Segundo: Nas
carretilhas serão permitidos quaisquer tipos de modificações ou adaptações.
Art.24 - As linhas não
podem levar agregados de qualquer natureza (grafites, lubrificantes, etc.),
excetuando-se em Lançamento Livre no qual permitir-se-á lubrificantes e ou
substâncias protetoras do nylon.
Art. 25 - Logo após
realizado cada lançamento o competidor entregará seu equipamento no Parque
Fechado de Material, podendo retirá-lo antes de cada atuação ou para efetuar
arranjos ou trocas da forma permitida pela regra. Em todos os casos, com prévia
autorização do Fiscal responsável de material, e, sob seu controle ou de pessoa
a quem este delegue tal missão.
Art.26 - Os arranques
poderão ser mudados ou reparados, mas sempre depois de solicitar autorização do
Árbitro da prova e junto ao Parque Fechado de Material.
Art.27 - Fica proibido
o ingresso na cancha (raia) e no setor de Lançamento, salvo quando o chame o
Árbitro da prova.
§ Único: O competidor
que não se apresentar na cancha com calçamento adequado não poderá lançar,
perdendo seu lance da vez. É vedado atuar descalço ou com chinelos e sandálias.
Art.28 - As infrações
comprovadas na composição de equipe durante o desenrolar da prova, serão
motivos de desclassificação. Os ajustes do material que exijam as disposições
especiais de cada prova, são de pura e exclusiva responsabilidade do
competidor;
§ Único:
Considerar-se-á infração disciplinar de natureza grave a ingestão de bebida
alcoólica, durante a competição, salvo aquela autorizada pelo Árbitro em
virtude das condições ambientais.
TÍTULO - V - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA AS PROVAS DE DISTÂNCIA
PURA
Art. 29 - As provas de
distâncias pura se compõem de três lances alternados por competidor. A
classificação individual se fará tendo em conta o lance mais longo. Em caso de
empate se decidirá em favor do que tenha o segundo lance mais longo.
Art.30 - Carretilhas e
molinetes - livres.
Art.31 - Caniço - Para
lance com duas mãos; livre. Para lance com uma mão o comprimento máximo deverá
ser de 2,50 metros. São liberados os enfeites, empunhaduras e marcações.
Art.32 - Nas provas
com chumbadas de até 30 gramas, o lance se efetuará manejando o caniço com uma
só mão.
Art.33 - As chumbadas
serão uniformes de chumbo e do tipo gota e se classificarão em três séries, a
saber:
A) Pesos Leves: 3,5 -
7,5 - 15 -17,72 (uma das mãos).
B) Peso médios: 30 -
40 - 50 - 70 gramas (uma ou duas mãos).
C) Peso Pesados: 114 -
120 - 150 - 170 -200 gramas ( duas mãos).
§1º - As Chumbadas de
114, 120 e 150 gramas terão uma alça de, no mínimo dois (02) milímetros de
espessura e, no máximo de dois e meio (2,5) milímetros. As chumbadas de 30
gramas terão uma alça de no mínimo um vírgula dois (1,2) milímetros e um máximo
de um e meio (1,5) milímetros.
§2º - As chumbadas
serão obrigatoriamente fornecidas pela entidade organizadora, e, somente essas
poderão ser empregadas.
Art.34 - Linha - Só se
permitirá o emprego de linha nylon monofilamento, ajustando-se o diâmetro da
mesmo segundo o peso da chumbada que se utilize e de acordo com os seguintes
detalhes:
CHUMBADA DIÂMETRO
03 g 5
________________________________________ livre
07 g 5
________________________________________ a fixar
15 g
_________________________________________ a fixar
17 g 72
______________________________________ a livre
30 g
________________________________________ mm 0,15
40 g
________________________________________ a fixar
50 g
________________________________________ a fixar
70 g
________________________________________ a fixar
114 g
________________________________________ mm 0,15
120 g
________________________________________ mm 0,25
150 g
________________________________________ mm 0,30
170 g
________________________________________ a fixar
200 g
________________________________________ a fixar
Art. 35 - As medidas
de diâmetro de linha fixadas para os diferentes chumbos no artigo anterior,
admitirão uma tolerância para menos de até 0,01mm (um centésimo de milímetro)
os diâmetros menores a 0,20 mm (centésimos de milímetro) e para os superiores,
até 0,02 mm (centésimos de milímetros) de tolerância.
Art.36 - O controle do
diâmetro da linha se efetuará com um micrômetro, operação que o Fiscal de
Material deverá efetuar em três diferentes pontos de linha após o 1º lance. Em
caso de que uma das três medições não se ajuste ao mínimo correspondente e sua
tolerância respectiva, se procederá uma quarta medida mais perto da carretilha
(ou molinete) e se esta não resultar satisfatória, a linha não será aceita e
será eliminado o lançamento correspondente.
§ Único - As normas
estabelecidas no presente artigo serão obedecidas para as provas de distância e
precisão (Equipamento Limitado).
Art.37 - Se admitirá o
uso de chicote ou linha de arranque de qualquer comprimento , grossura e
resistência superior ao fio correspondente ao chumbo a lançar.
Art.38 - O equipamento
poderá ser trocado unicamente em caso de quebra ou prejuízo apreciável de algum
dos elementos que o compõem. Será facultado ao concorrente, previamente
autorizado pelo Árbitro substituir sua bobina cheia ou linha caso em que após o
2º lance será feita nova medição. Não sendo aprovado esse 2º lance será também
nulo . A troca será somente sobre o material prejudicado com prévia autorização
do Árbitro de prova e junto ao Parque de Material.
TÍTULO - VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA AS PROVAS DE PRECISÃO
(EQUIPAMENTO LIMITADO)
Art.39 - O material a
utilizar-se neste tipo de provas estará limitado pelas seguintes disposições:
VARA:
A) Comprimento máximo:
3,50 m (três metros e cinqüenta centímetros) - material livre;
B) A vara poderá ser
inteiriça ou partida; contudo, nas PROVAS ESPECIFICAS DE CARRETILHA pode ser
utilizada vara livre de tamanho e montagem também liberada;
C) Provida de três
passadores e uma ponteira no mínimo;
D) O formato do
passador será circular com diâmetro interno até 60 milímetros;
E) Formato da ponteira
circular, com diâmetro interno até 20 milímetros;
F) A ponteira deverá
ser computada para efeito da medida total da vara, caso ultrapasse a ponta da
mesma;
G) Nas varas de
lançamento limitado são liberados quaisquer tipos de enfeites e empunhaduras
sem protuberâncias (gatilhos), inclusive também liberadas as marcações.
Art.40 - CARRETILHAS /
MOLINETES:
1) Qualquer modelo
original de fábrica e que se encontre a venda no comércio;
2) Quando se trate de
modelo novo e desconhecido, o Árbitro poderá exigir que os lançadores comprovem
que os molinetes sejam de série e fabricação normal, disponivel no comércio
mundial.
Art.41 - LINHA:
A) Só se permitirá o
emprego de linha nylon monofilamento cujo diâmetro será de 0,40 mm (centésimos
de milímetro) com uma tolerância em menos de 0,02 mm (dois centésimos de
milímetros), devendo-se para aferi-la cravar-se o micrometro em 0,38 mm.
B) Se admitirá um
chicote ou linha arranque de livre extensão de comprimento com grossura máxima
de 0,60 mm (sessenta centésimos de milímetro), com tolerância de até 0,03 mm
(centésimos de milímetro) para mais, devendo-se para aferi-la cravar-se o
micrometro em 0,63 mm.
C) O nó que prende o
chumbo à linha é livre.
Art.42 - CHUMBADA:
A) Será de chumbo, em
modelo gota, com 120 (cento e vinte) gramas de peso, obrigatoriamente
fornecidos pela entidade organizadora, e, somente essas poderão ser utilizadas.
B) A alça das
chumbadas de 120 gramas terá um mínimo de 0,2 mm (dois milímetros) de espessura
e um máximo de dois e meio milímetros de espessura.
Art.43 - As provas se
disputarão em uma série de três lançamentos e a classificação individual se
fará pela média aritmética dos três lances.
§ Único - Para as
categorias Adulto Feminina e Juvenil o lance mínimo será de 70 metros e para a categoria
SENIOR (+65 anos) apenas 50 metros;
EXEMPLOS: ( APURAÇÃO
DE MÉDIAS - Masculino)
102m. 100m. 150m.
110m. 110m. fora
100m. fora
nulo__________
312m.( ¸ 3)= 104 m
210m. (¸ 3)= 70 m 150m.(¸ 3)=50m.
Art.44 - Em caso de
empate de uma posição ao finalizar-se a prova, esta se definirá a favor do
competidor que registre o lance mais longo. Se mediante esse procedimento não
se lograr desempatar as posições, essas se definirão a favor do competidor que
houver registrado o segundo maior lance. Se ainda assim persistir o empate, o
ponto superior em disputa será atribuído aos competidores empatados. Para
atribuir os pontos subsequentes, serão salteadas tantas posições, quantas
poderiam ocupar os competidores empatados.
44.1 - Havendo empate
em um Campeonato ou Torneio de Lançamento Limitado composto por uma ou mais
provas adotar-se-á sucessivamente os critérios abaixo até o desempate,
ressalvado o empate absoluto:
Art.45 - Se ao
proceder-se a fiscalização dos materiais após o lance , forem comprovadas
infrações regulamentares, perderá o competidor o tiro já efetuado;.
OBS.: Para a medição
voluntária os organizadores da prova devem colocar à disposição dos
concorrentes até 30 (trinta) minutos antes do inicio da prova os calibres de
medição que serão utilizados pela arbitragem da prova. Para aferição do medidor
de varas, o Árbitro deverá nessa oportunidade anterior à prova medir uma vara
com sua trena/metro/calibre e verificando seu exato comprimento de 3,50 m ,
aferir com ela o MEDIDOR DE VARAS à ser utilizado. As medições de vara,
passadeiras, ponteira e arranque são efetuados no início da prova, após o
primeiro lance e, sempre após uma troca de autorizada na forma prevista nesta
Regra;
Art.46 - O equipamento
/ material poderá ser trocado unicamente em caso de quebra ou prejuízo
apreciável de algum dos elementos que o compõem. A troca será somente sobre o
material prejudicado, com prévia autorização do Árbitro da prova e junto ao
Parque Fechado de Material.
Art.47 - O competidor
não poderá adiantar-se para recolher a linha devendo fazê-lo do lugar indicado
pelo Árbitro da prova. Em conseqüência, o Fiscal de Marcação e seus ajudantes
deverão desprender a chumbada para facilitar a tarefa.
TÍTULO VII - DOS CONCORRENTES, EQUIPES
E CLASSIFICAÇÃO
Art.48 - O Clube
pontuará no Inter-Clubes com o máximo de 05 (Masculino) , 03
(Feminino/Juvenil/Master/Senior) ou mesmo com o mínimo de 01 (Atleta) , não
existindo numero minimo para ingresso ou permanência de Equipe na cancha.
§ Primeiro: Sempre que o
Regulamento Particular exigir, antecipadamente, no prazo nele estabelecido , os
Atletas com direito a cômputo de pontos para a proclamação inter-equipes,
deverão ser indicados formalmente no prazo assinalado pelos Clubes/Federações.
O descumprimento dessa disposição fará com que o Árbitro considere para pontuar
os até cinco Atletas Masculinos pior classificados ou até três do Feminino,
Juvenil e Master. A ausência de um atleta inscrito será registrada na planilha
como "0" peças - "0" metros - "0" pontos e de um
Clube como WO.
A) Nos Campeonatos
organizados com provas de pesca e de lançamento, ainda que a proclamação seja
em separado, somente poderão ser indicados para cômputo de pontos para a
proclamação inter-equipes nas provas de lançamento, atletas que tenham
participado de pelo menos uma prova de pesca.
B) Sempre que o
Regulamento Particular dispuser pré-indicação de Atletas, Os Clubes, poderão
trocar a indicação de Atletas de suas respectivas Equipes; pois, quem marca
pontos nos Campeonatos Inter-Equipes são os Clubes e não os Atletas
individualmente. A troca somente será admitida para provas distintas. Inexistem
reservas ou "carvões" lançando, lançam e marcam ponto os Atletas
escalados conforme o rol fornecido pelo Clube para cada prova. Quando o
Regulamento Particular não dispuser , pontuarão automáticamente os até cinco
melhores Atletas Masculinos de cada Clube , ou até três Atletas do Feminino ,
Juvenil e Master/Senior;
C) Aplica-se para a
apuração interclubes a pontuação CBPDS I correspondente ao número de Clubes
participantes no Campeonato - Ex: 07 Clubes = 7,0028 pts. por prova . Para a
proclamação individual geral pontuam todos à contar do número estabelecido no Regulamento
Particular como limite de inscrições no Campeonato mais a previsão de vagas
estabelecida.
D) Nas provas
inter-equipes cada Clube poderá ter um Capitão para orientar os Atletas;
§ Segundo: Quando a competição
se realize na base de uma só prova, a classificação das equipes se realizará da
seguinte forma:
A) Uma vez efetuada a
medição e a classificação dos participantes, por maior metragem obtida em seus
três lances, para a prova de equipamento limitado e ou por seu melhor lance,
para as provas de distância pura, se atribuirão, de acordo com a tabela a
seguir, ao ganhador os pontos que correspondam segundo o número teórico de
participantes (ver inciso C) e na forma decrescente até o último classificado.
A soma de pontos assim obtidos pelos integrantes de cada equipe, decide a
classificação da prova. Os lançadores e ou equipes não classificados não
obterão ponto algum, mesmo que estes pontos fiquem vagos.
B) Contando o certame
com mais de um prova o ganhador será aquele que acumule maior quantidade de
pontos, tomando para todas as provas que o integram, o que corresponde o inciso
seguinte:
C) Os pontos se
aplicarão da seguinte forma:
1º - Para determinar a
equipe ganhadora de cada prova se partirá do número que corresponda ao total de
participantes segundo o número de equipes inscritas no campeonato.
P. Ex.: Inscritas 5
equipes com 5 participantes cada uma, dá um total de 25 participantes,
iniciando-se a pontuação na 25ª (vigésima quinta) posição da TABELA CBPDS II
(PARA LANÇAMENTO INDIVIDUAL), somando-se após as pontuações individualmente
obtidas por cada Atleta da equipe concorrente obtem-se a pontuação integral da
respectiva equipe, convertendo-se essa pontuação final para a TABELA CBPDS I ,
cabendo à Equipe campeã a 5ª (quinta) posição da referidaTABELA CBPDS I .
D) Para a
classificação individual se somarão os pontos obtidos pelos participantes em
cada prova segundo o procedimento assinalado no item C, inciso 1º deste
parágrafo.
TÍTULO - VIII - DOS SORTEIOS
Art.49 - O sorteio da
ordem em que atuarão os integrantes das equipes se realizará previamente pelas
Autoridades da prova em presença de Representantes convocados dos
participantes, até no mínimo 30 minutos antes da do 1º lance;
Art.50 - Por meio de
cédula se efetuará o sorteio correspondendo um número de ordem a cada
participante.
TÍTULO - IX - DAS AUTORIDADES
Art.51 - O controle e
direção da (s) prova (s) de Lançamento estará à cargo das seguintes
Autoridades:
A) UM ÁRBITRO .
B) UM FISCAL DE
LANÇAMENTO(recomendável um árbitro auxiliar).
C) UM FISCAL DE
MATERIAL.
D) UM FISCAL MARCADOR
DE LANÇAMENTOS.
E) UM PLANILHEIRO (
recomendável um árbitro auxiliar)
F) UM FISCAL AUXILIAR
(responsávelpelo Parque Fechado de Material).
§ Único - Em caso de
necessidade, uma só pessoa poderá assumir mais de uma das funções estabelecidas
neste artigo.
Art.52 - O ÁRBITRO da
prova terá a seu cargo a direção da prova e suas obrigações serão as seguintes:
A) Cumprir e fazer
cumprir as disposições desta Regra e dos regulamentos particulares que não
podem contrariá-la.
B) Assinar a Súmula
Oficial, relatando nela qualquer observação ou ocorrência havida no desenrolar
da prova.
C) Efetuar com o
Planilheiro os sorteios que correspondam.
D) A palavra do
Árbitro da prova é inapelável. Entender-se-á que o mesmo haja dado sua aprovação
definitiva a um lance realizado quando ordene a retirada do competidor da zona
de lançamento sem indicar ao Planilheiro que o lance está anulado; entretanto,
o mesmo responde por suas decisões perante a CBPDS.
Art.53 - O Fiscal de
Lançamento cooperará com o Árbitro da prova controlando que se cumpram as
disposições técnicas sobre o lançamento e dará aviso ao Árbitro no caso de
infração para que este tome as medidas que corresponda,.
Art.54 - O Fiscal de
Material terá a seu cargo a fiscalização do material a ser utilizado a fim de
que se cumpram as disposições particulares da prova. Estando a seu cargo a
vigilância do Parque Fechado de Materiais, autorizará a retirada dos materiais
antes dos lançamentos ou na ocasião de arrumação ou trocas que permitem as
disposições da prova, sob sua vigilância. De toda a infração dará conta ao
Árbitro para que este tome as medidas referentes ao caso.
§ Único - O Fiscal de
Material poderá delegar atribuições ao Fiscal responsável pelo Parque Fechado.
Art.55 - O Fiscal Marcador
de Lançamentos cumprirá sua tarefa sendo seus ajudantes os fiscais designados
pela Arbitragem, e será responsável pela correta atuação dos mesmos. Dirigirá a
marcação dos lançamentos mediante colocação de placas nos lugares respectivos.
Será o encarregado de receber e transmitir sinais às autoridades da prova e se
ocupará de vigiar que nenhuma pessoa (por nenhum motivo) ingresse na cancha na
zona onde se acham os sinais de marcação. Se excetuam desta disposição as
Autoridades da prova e os lançadores somente no caso de recolhimento de suas
linhas quando não se desprenderem das chumbadas e houverem sido autorizados
pelo Árbitro.
Art.56 - O Planilheiro
deverá cumprir a seguinte missão:
a) Efetuar com o
Árbitro da prova e os capitães os sorteios que correspondam;
b) Conferir e assinar
a Planilha Oficial;
c) Controlar e anotar
as inscrições, lançamentos efetuados e distâncias alcançadas, no caso, cômputo
de médias, redação de atas, atribuição de ponto etc., estando obrigado a
supervisão dos trabalhos prévios da prova e os que se realizem durante o
desenrolar da mesma;
d) Funcionar como
cronometrista, atuando sob o comando oral do Árbitro e colaborar com o mesmo no
controle das linhas laterais da linha de saída.
TÍTULO - X - DA HOMOLOGAÇÃO DE RECORDES
Art.57 - Somente
poderá marcar-se com bandeira na raia (cancha) o Recorde Brasileiro. Se durante
o desenrolar de uma prova se superar o recorde do mesmo, as anotações serão
efetuadas pela Arbitragem na Súmula para apreciação pela CBPDS;
Art.58 - Comprovada a
provável superação do recorde se mudará a bandeira sobre a linha do Centro para
a nova marca na prova subsequente;
Art.59 - A direção da
CBPDS comunicará publicando em seu site na Internet às Federações filiadas a
homologação do novo recorde.
Art.60- Somente se
terão em conta os recordes produzidos em provas integrantes do Calendário
Nacional editado pela CBPDS com estrita sujeição as normas estabelecidas na
presente regulamentação.
TÍTULO - XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61 - DA
IDENTIFICAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS ATLETAS E DAS SOLENIDADES
A) Por ocasião de sua
apresentação , o Atleta na ocasião do 1º lance deverá entregar a respectiva
Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão
dourado) na Mêsa para poder receber da mesma o chumbo. A carteira será
CONFERIDA devendo coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso
tenha ultrapassado os 18 ou os 50 anos a carteira obrigatóriamente deve ser de
"Principal" ou "Master" , ressalvada a hipótese de Atleta
ainda como Juvenil exercendo seu direito aquisitivo de participação em
Campeonato Brasileiro de Seleções. A ausência da Carteira , ou sua categoria
errada será motivo de pagamento no ato à Mêsa de taxa no valor correspondente a
expedição de atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato
preencher nova Ficha de Cadastramento que deverá ser enviada para a CBPDS com a
taxa anexa - nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa
por infração de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do
recolhimento da taxa supra-referida na hora, a Mêsa não fornecerá o chumbo e o
Árbitro , aplicar-lhe-a WO.
B) Antes do início de
cada prova o Árbitro deverá reunir os Concorrentes para prestar os
esclarecimentos técnicos especificos da prova em que vai atuar e que julgue
necessários;
Art. 62 - DA FALTA DE
COMPARECIMENTO
Em
eventos de qualquer nível (Prova, Torneio, Campeonato) , uma vêz definida data
e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais , ou apenas
um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar
30 (trinta) minutos , autorizar (hum) lance de cada competidor e seguidamente
proclamar CAMPEÃO o Atleta /Clube presente, com direito aos títulos e troféus ,
classificações seletivas e demais vantagens. A ausência de um atleta inscrito
será registrada na planilha como "0" peças - "0" metros -
"0" pontos e de um Clube como WO.
Art.63 - DAS
OBSERVAÇÕES SOBRE AS PENALIDADES
A) Somente ao Árbitro
cabe desclassificar os infratores devendo as demais Autoridades quando
observarem faltas, relatá-las para que o Árbitro tome providências e registre
na Súmula fazendo o devido enquadramento;
B) Com a ciência da
Súmula a Autoridade Desportiva responsável deve considerar o automatismo do
enquadramento e publicá-lo em cinco dias, imediatamente cientificando a CBPDS;
C) A desclassificação
de um concorrente anula os pontos porventura obtidos pelo mesmo na prova.
D) O concorrente que
for advertido três vezes numa única prova por motivos distintos estará
automaticamente desclassificado da mesma e perderá a condição de jogo por uma
prova;
E) O concorrente que
for advertido cinco vezes por motivos iguais ou distintos, no curso de um
Campeonato composto por várias provas, estará automaticamente desclassificado
do Campeonato e perderá a condição de jogo por uma prova subsequente ao mesmo;
F) A "Perda de
Condição de Jogo" implica na impossibilidade de participação do(s)
concorrente(s) na(s) prova(s) imediata(s) em que seu Clube se inscreva ,quer
seja(m) do Calendário Nacional, quer do Estadual;
G) A "Perda de
Condição de Jogo" é contínua, não podendo ser aplicada de forma
intercalada;
H) O cancelamento do
Cadastro impede o cidadão que foi assim penalizado de participar vitaliciamente
de: Competições dos Calendários Nacional/Estadual e Internacional; ter qualquer
vinculo desportivo com a CBPDS e suas Federações filiadas, não podendo ter
acesso às Sedes de Entidades Desportivas do Sistema nem ingressar em áreas
privativas de competições gratuitas; para assistir as que porventura tiverem ingresso
vendido, deverá pagá-lo.
I) A competência
jurisdicional das Federações é apenas sobre as provas realizadas entre seus
próprios filiados , em provas inter-clubes do mesmo Estado que estejam
participando exclusivamente Atletas desse Estado, devidamente cadastrados e
possuindo a Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS. Nas
demais provas integrantes do CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO
(Campeonatos Nacionais - Interestaduais e Torneios Abertos à não filiados à
Federação , mas que se encontram no território nacional brasileiro) a
competência é exclusiva da CBPDS.
J) NORMATIVA : Não
poderá haver qualquer forma de discriminação: Ex: na premiação entre as
categorias oficiais devendo os premios transitórios MASCULINO E FEMININO terem
padronização de qualidade e havendo-se criado um novo (Nome distinto) para o
MASCULINO, obrigatóriamente haverá um identico para o FEMININO. Caso seja
apenas "1" obrigatóriamente será atribuido a soma dos melhores
atletas das categorias: Ex: Prova de Equipes Masculina junto com prova
individual Feminina, um transitório deverá ser atribuido pela soma dos pontos
dos atletas que constituem a Equipe Masculina + a melhor do Feminino de cada
Clube.
Entrada em vigor :
27/11/2007